IRS

 

 

Participação variável no IRS

 

 

Todos os anos, os municípios têm a possibilidade de devolver parte do IRS cobrado aos seus habitantes. Chama-se “Participação variável no IRS” e consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. 

 

Segundo o artigo 26º deste diploma, as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes. Para a receberem, os municípios devem decidir qual a percentagem de IRS pretendida e comunica-la à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos. 

 

Como funciona este desconto no IRS?

Se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, a diferença reverte a favor da população.

Por exemplo, se uma autarquia comunicar uma taxa de participação de 4,5%, significa que devolve 0,5% (5% – 4,5% = 0,5%) aos munícipes.

 

Nota importante:

A devolução municipal de IRS só tem lugar se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal.

 

Como calcular a poupança no IRS?

Para saber se em 2018 o seu concelho concede esta benesse, deve consultar a taxa de Participação no IRS dos Municípios, no PORTAL DAS FINANÇAS. Depois deve escolher o ano (2017) e procurar o município onde reside.

Para calcular a poupança fiscal, deve subtrair a taxa de participação do município à percentagem máxima prevista na lei (5%).

A diferença corresponde à taxa de devolução de IRS. Finalmente, multiplique essa taxa pela coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS), obtendo, assim, a poupança fiscal.

Na nota de liquidação, o montante da devolução de IRS é indicado na parcela designada “Benefício municipal”.

 

Exemplo:

Um contribuinte com uma coleta líquida de 20 000 euros, que resida num município com uma taxa de participação de 4,5%, terá uma devolução de 0,5%. O que corresponderá a um abatimento fiscal de 100 euros (0,5% x 20 000 euros = 100 euros).

Refira-se que este exemplo é meramente indicativo, uma vez que a coleta líquida relativa aos rendimentos de 2017 só será apurada em 2018, depois da entrega da declaração de rendimentos.